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terça-feira, 7 de junho de 2011

VIABILIDADE DO ESTADO NACIONAL DIANTE DA ECONOMIA MUNDIAL CONTEMPORÂNEA

    A economia mundial contemporânea vem sendo extremamente globalizada pondo em risco a soberania e autonomia do Estado como nação . A interligação entre os povos e nações se torna cada dia mais necessária ao desenvolvimento do planeta como uma unidade econômica, uma vez que uma simples alteração na economia de um país tende a afetar de forma significativa o globo inteiro. Dentro deste contexto modificado da economia e sociedades mundiais, o Estado Nacional chega ao limite de sua eficiência, pois quanto mais avançada a domesticação política do capitalismo global menos viável se torna a constituição, manutenção e permanência de um Estado Nacional. O Estado não mais consegue garantir junto ao povo, a legitimação das suas decisões para incrementar um projeto político e econômico como outrora fazia. Contudo, ao imaginarmos um Estado que rompe com as fronteiras da economia, da sociedade e da cultura e principalmente sem barreiras mundiais no capitalismo percebemos que viveríamos em um mercado sem rédeas que despotencializaria o poder político.
    Sabemos que não existe Estado sem território, pois é ele que estabelece a delimitação da ação soberana do Estado. Porém, tendo em vista como a economia se modificou com era da informação e globalização, não é difícil visualizarmos, em um futuro próximo, a unificação do planeta onde a delimitação dos países seria meramente simbólica, servindo simplesmente para localização no espaço terrestre, marítimo e aéreo.
    Concluindo, Washington é o coração do poder militar que controla o mundo; logo abaixo está o G7, englobando os países ricos que controlam os mecanismos de regulação monetária e detêm o controle do sistema internacional de trocas financeiras; enfim, na base da pirâmide acham-se os representantes da massa, entre eles os Estados Nacionais e as Organizações não governamentais. Julgamos face a isto, que a soberania do Estado Nacional ainda permanece uma opção viável para responder aos desafios da transnacionalização.

COTAS

    É notória a tentativa do governo de amenizar os efeitos causados por um período de escravidão, ao qual a população negra foi submetida, embora isto, em nada se relacione com os líderes atuais da nação. A escravidão é histórica e portanto nunca será esquecida, mas nem por isso deve interferir nas decisões do futuro . A política de cotas, além de ser um ato de discriminação, é anti-constitucional, uma vez que favorece um determinado grupo e prejudica outro. Se o governo concede tal vantagem, a um determinado grupo, é porque o considera desfavorecido intelectualmente.

    Na visão de Bourdieu, esses seriam os que mais sofreriam com a violência simbólica, uma vez que não teriam uma bagagem cultural que os desse uma vantagem na escola, se adaptariam com maior dificuldade ao arbitrário cultural lá imposto. Contudo, é errôneo julgar apenas os negros como violentados simbólicamente, se tal política deve existir, que seja com relação à classe social e não com relação a etnia.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

CONTRA A DISCRIMINAÇÃO, A LEI

Que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu legalmente no dia 05 de maio de 2011, as uniões entre pessoas do mesmo sexo todo mundo já sabe. A partir desta data foram aplicadas a esse tipo de relação as mesmas regras da união estável heterosexual, prevista no código civil.
A minha dúvida é, será que esta decisão do Supremo não está abrindo precedente para
 reivindicações futuras nesse mesmo âmbito? Na minha opinião, com certeza! Questão de tempo.

Quero deixar aqui, como marco, as opiniões dos excelentíssimos ministros membros da corte do STF.

     
                                                                                              "O orgão sexual é um plus, um bônus, um regalo da natureza. Não é um ônus, um peso, um estorvo, menos ainda uma reprimenda dos deuses"

Ayres de Brito     









 "A homosexualidade é um traço da personalidade, não é crença, ideologia, ou opção de vida. Não é crime. Então por que o homosexual não pode constituir família?"

Luiz Fux




"A falta de um modelo institucional que proteja essa relação
 estimula e incentiva a discriminação. Talvez contribua até mesmo para as  práticas violentas."

Gilmar Mendes





"O reconhecimento pelo STF desses direitos responde a pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida."

Ellen Gracie


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

"A liberdade perpassa a vida de uma pessoa em todos os seus aspectos, aí incluída a liberdade de escolha sexual, sentimental e de convivência com outrem."

Cármen Lúcia








"Estão surgindo entre nós, ao lado da tradicional família patriarcal, de base patrimonial e constituída para os fins de procriação, outras formas de convivência."

Ricardo Lewandowski






"A Constitição Federal prima pela proteção dos direitos fundamentais, e deu acolhida generosa ao princípio da vedação de todo"

Nelson Jobim




"O Brasil está vencendo a guerra desumana contra o preconceito em relação à orientação sexual, o que significa fortalecer o estado democrático de direito." Marco Aurélio Mello
                                                                                                                                                                                        
"Ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de seus direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual"
Celso de Mello
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   
"Os elementos comuns de ordem afetiva, no sentidogenérico e material, da união de pessoas do mesmo sexo guardam comunidade com elementos da união estável"
 Ailton de Freitas
                                      

domingo, 5 de junho de 2011

CIDADE DA MÚSICA

    Aguém lembra do nosso dinheiro que foi gasto na construção da Cidade da Música durante a gestão do Prefeito Cesar Maia? Foram R$800.000.000,00 em uma obra que hoje é um "elefante branco" (com todo respeito a esse animal). Como pode não dar em nada um desvio de dinheiro tão grande numa construção que foi inaugurada totalmente inacabada, uma afronta sem tamanho contra a opinião pública.
    Ao deixar o seu governo, Cesar Maia, com a certeza da impunidade ao seu lado, fez uma festa informando que a obra estava pronta para ser entregue ao contribuinte. Na época a imprensa noticiou a falcatrua, houve ameaça de pedido para uma CPI, o novo prefeito assumiu prometendo que faria uma investigação nas contas e que culpados seriam responsabilizados. NADA ACONTECEU! Alguns meses após assumir o Palácio da Cidade, Eduardo Paes foi à imprensa e anunciou que seriam necessários pelo menos mais R$150.000.000,00 para finalizar a obra.
    Pergunta que não quer calar: Por que o povo aceita ver seu dinheiro ser jogado no lixo ou na conta bancária de muitos sem protestar? Vale dizer que essa obra foi orçada em R$55.000.000,00.
    Tomara que as músicas que soarem desta "cidade" não calem os habitantes da Cidade frente a tamanha corrupção.
    Outra obra milionária e super faturada é a reforma do Maracanã, só a reforma daria para construir 2 estádios de futebol. Mas isso é assunto para outro post.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

ILUMINISMO

Este movimento surgiu na França do século XVII e defendia o domínio da razão sobre a visão teocêntrica que dominava a Europa desde a Idade Média. Segundo os filósofos iluministas, esta forma de pensamento tinha o propósito de iluminar as trevas em que se encontrava a sociedade.

    Os ideais iluministas

    Os pensadores que defendiam estes ideais acreditavam que o pensamento racional deveria ser levado adiante substituindo as crenças religiosas e o misticismo, que, segundo eles, bloqueavam a evolução do homem. O homem deveria ser o centro e passar a buscar respostas para as questões que, até então, eram justificadas somente pela fé.

    Século das Luzes

    A apogeu deste movimento foi atingido no século XVIII, e, este, passou a ser conhecido como o Século das Luzes. O Iluminismo foi mais intenso na França, onde influenciou a Revolução Francesa através de seu lema: Liberdade, igualdade e fraternidade. Também teve influência em outros movimentos sociais como na independência das colônias inglesas na América do Norte e na Inconfidência Mineira, ocorrida no Brasil.
    Para os filósofos iluministas, o homem era naturalmente bom, porém, era corrompido pela sociedade com o passar do tempo. Eles acreditavam que se todos fizessem parte de uma sociedade justa, com direitos iguais a todos, a felicidade comum seria alcançada. Por esta razão, eles eram contra as imposições de caráter religioso, contra as práticas mercantilistas, contrários ao absolutismo do rei, além dos privilégios dados a nobreza e ao clero.
    Os burgueses foram os principais interessados nesta filosofia, pois, apesar do dinheiro que possuíam, eles não tinham poder em questões políticas devido a sua forma participação limitada. Naquele período, o Antigo Regime ainda vigorava na França, e, nesta forma de governo, o rei detinha todos os poderes. Uma outra forma de impedimento aos burgueses eram as práticas mercantilistas, onde, o governo interferia ainda nas questões econômicas.
    No Antigo Regime, a sociedade era dividida da seguinte forma: Em primeiro lugar vinha o clero, em segundo a nobreza, em terceiro a burguesia e os trabalhadores da cidade e do campo. Com o fim deste poder, os burgueses tiveram liberdade comercial para ampliar significativamente seus negócios, uma vez que, com o fim do absolutismo, foram tirados não só os privilégios de poucos (clero e nobreza), como também, as práticas mercantilistas que impediam a expansão comercial para a classe burguesa.

    Principais filósofos iluministas

    - John Locke (1632-1704), ele acreditava que o homem adquiria conhecimento com o passar do tempo através do empirismo;
    - Voltaire (1694-1778), ele defendia a liberdade de pensamento e não poupava crítica a intolerância religiosa;
    - Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), ele defendia a idéia de um estado democrático que garanta igualdade para todos;
    - Montesquieu (1689-1755), ele defendeu a divisão do poder político em Legislativo, Executivo e Judiciário;
    - Denis Diderot (1713-1784) e Jean Le Rond d´Alembert (1717-1783), juntos organizaram uma enciclopédia que reunia conhecimentos e pensamentos filosóficos da época.
    - Bento de Espinosa (1632–1672) - defendeu principalmente a ética e o pensamento lógico.
    - David Hume (1711-1776) - foi um importante historiador e filósofo iluminista escocês. Refutou o princípio da casualidade e defendeu o livre-arbítrio e o ceticismo radical.
    - Adam Smith (1723-1790) - economista e filósofo inglês. Grande defensor do liberalismo econômico.
     - Gotthold Ephraim Lessing (1729-1781) - filósofo e dramaturgo alemão. Defendeu a liberdade de pensamento entre os cristão.
    - Immanuel Kant (1724-1804) - importante filósofo alemão, desenvolveu seus pensamentos nas áreas da epistemologia, ética e Metafísica.
    - Benjamin Constant (1767-1830) - escritor, filósofo e político francês de origem suíça. Defendeu, principalmente, ideais de liberdade individual.

LIBERALISMO

  O Liberalismo pode ser definido como um conjunto de princípios e teorias políticas, que apresenta como ponto principal a defesa da liberdade política e econômica. Neste sentido, os liberais são contrários ao forte controle do Estado na economia e na vida das pessoas.

    Origem:

    O pensamento liberal teve sua origem no século XVII, através dos trabalhos sobre política publicados pelo filósofo inglês John Locke. Já no século XVIII, o liberalismo econômico ganhou força com as idéias defendidas pelo filósofo e economista escocês Adan Smith.

    Princípios básicos do Liberalismo:

   - Defesa da propriedade privada;
   - Liberdade econômica (livre mercado);
   - Mínima participação do Estado nos assuntos econômicos da nação (governo limitado);
   - Igualdade perante a lei (estado de direito);

   Na década de 1970 surgiu o neoliberalismo, que é a aplicação dos princípios liberais numa realidade econômica pautada pela globalização e por novos paradigmas do capitalismo.

CONTRATUALISMO

 Contrato social (ou contratualismo) indica uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam a pessoas a formar Estados e/ou manter a ordem social. Essa noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social. Nesse prisma, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.

    O ponto inicial da maior parte dessas teorias é o exame da condição humana na ausência de qualquer ordem social estruturada, normalmente chamada de "estado de natureza". Nesse estado, as ações dos indivíduos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência. Desse ponto em comum, os proponentes das teorias do contrato social tentam explicar, cada um a seu modo, como foi do interesse racional do indivíduo abdicar da liberdade que possuiria no estado de natureza para obter os benefícios da ordem política.

    As teorias sobre o contrato social se difundiram entre os séculos XVI e XVIII como forma de explicar ou postular a origem legítima dos governos e, portanto, das obrigações políticas dos governados ou súditos. Thomas Hobbes (1651), John Locke (1689) e Jean-Jacques Rousseau (1762) são os mais famosos filósofos do contratualismo. 

    Teorias

    Teóricos do contrato social, como Hobbes e Locke, postulavam um "estado de natureza" original em que não haveria nenhuma autoridade política e argumentavam que era do interesse de cada indivíduo entrar em acordo com os demais para estabelecer um governo comum. Os termos desse acordo é que determinariam a forma e alcance do governo estabelecido: absoluto, segundo Hobbes; limitado constitucionalmente, segundo Locke. Na concepção não-absolutista do poder, considerava-se que, caso o governo ultrapassasse os limites estipulados, o contrato estaria quebrado e os sujeitos teriam o direito de se rebelar.
    Recentemente, a tradição das teorias do contrato social ganhou nova força, principalmente nas obras do filósofo político norte-americano John Rawls (1921-2002) sobre as questões da justiça distributiva e nas dos teóricos das 'escolhas racionais públicas' dos governantes e homens públicos, que discutem os limites da atividade do Estado. Na política contemporânea, a idéia de contrato social é por vezes utilizada para descrever os arranjos corporativistas pelos quais os grandes grupos de interesse dentro da sociedade aceitam colaborar com o governo.

    Thomas Hobbes e o Leviatã (1651)

    O primeiro filósofo moderno que articulou uma teoria contratualista detalhada foi Thomas Hobbes (1588-1679). Na obra Leviatã, explicou os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades.
    O argumento básico de Hobbes era que, no estado natural, ainda que alguns homens possam ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais por forma a estar além do medo de que outro homem lhe possa fazer mal. Por isso, nesse estado de natureza, cada um de nós tem direito a tudo, e uma vez que todas as coisas são escassas, existe uma constante guerra de todos contra todos (Bellum omnia omnes).
    No entanto, os homens têm um desejo, que é também em interesse próprio, de acabar com o estado de guerra, e por isso formam sociedades entrando num contrato social. De acordo com Hobbes, tal sociedade necessita de uma autoridade à qual todos os membros devem render o suficiente da sua liberdade natural, por forma a que um poder absoluto e centralizado possa assegurar a paz interna e a defesa comum. Este soberano deveria ser o Estado, uma autoridade inqüestionável, representado pela figura do Leviatã.

    John Locke e o Segundo tratado sobre o governo civil (1690)

    O modelo de Locke é, em sua estrutura, semelhante ao de Hobbes, entretanto, os dois autores tiram conclusões completamente diferentes no que concerne ao modo como nos submetemos a esse Estado Civil, nossa função nele e como se dá o estabelecimento do contrato. Ambos iniciam seu pensamento focando num estado de natureza, que, através do contrato social, vai se tornar o estado civil.
    É grande a diferença de Hobbes para Locke no modo como esses três componentes são entendidos. Para Locke, o estado de natureza não foi um período histórico, mas é uma situação a qual pode existir independentemente do tempo. O estado de natureza se dá quando uma comunidade encontra-se sem uma autoridade superior ou relação de submissão. Logo, o Estado para Locke tem uma função muito diferente daquele que é idealizado por Hobbes. Enquanto este verifica no Estado o único ente capaz de coibir a natureza humana e dar coesão ao Estado sob a égide da figura absoluta, o Estado lockeano é apenas o guardião, que apenas centraliza as funções administrativas.
    O contrato social para locke surge de duas características fundamentais: a confiança e o  consentimento. Para Locke, os indivíduos de uma comunidade política consentem a uma administração com a função de centralizar a poder público. Uma vez que esse consentimento é dado, cabe ao governante retribuir essa delegação de poderes dada agindo de forma a garantir os direitos individuais, assegurar segurança jurídica, assegurar o direito a propriedade privada (vale ressaltar que para Locke, a propriedade priva não é só, de fato, terra ou imóveis, mas tudo que é produzido com o seu trabalho e esforço, ou do que é produzido pelas suas posses nesta mesma relação)a esse indivíduo, sendo efetivado para aprofundar ainda mais os direitos naturais, dados por Deus, que o indivíduo já possuía no estado natural.
    É dessa relação que vemos é uma das principais diferenças no contrato entre Hobbes e Locke. Diferente do estado absoluto de Hobbes, que deve ter em seu governante a absoluta confiança e não questioná-lo jamais, para Locke essa relação funciona de maneira distinta. Uma vez que a relação estado-indivíduo é baseada em uma relação de consentimento e confiança é totalmente possível que se o governante quebre a confiança, agindo por má-fé ou não garantindo os direitos individuais, a segurança jurídica e a propriedade privada ou ainda não garantindo os direitos naturais, que uma vez dados por Deus seria impossível alguém cerceá-los, o povo se revolte e o destitua do cargo. É um pensamento inédito já que na filosofia política corrente à época, jamais se poderia questionar o poder do governante uma vez que foi dado por Deus. É na justificativa que uma vez o governante não respeitando os direitos naturais dados por Deus era dever de o povo questionar o poder e rebelar-se.
    Passada a fase de estabelecimento do contrato, o estado civil deve ser marcado pela distinção entre executivo e legislativo, com predomínio do segundo e com a garantia que os direitos naturais seriam preservados.

     Rousseau e O Contrato Social (1762)

    No início, Rousseau questiona porque o homem vive em sociedade e porque se priva de sua liberdade. Vê num rei e seu povo, o senhor e seu escravo, pois o interesse de um só homem será sempre o interesse privado. Os homens para se conservarem, se agregam e formam um conjunto de forças com único objetivo.
    No contrato social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras, obedece a si mesma, conservando a liberdade. O pacto social pode ser definido quando "cada um de nós coloca sua pessoa e sua potência sob a direção suprema da vontade geral".
Rousseau diz que a liberdade está inerente na lei livremente aceita. "Seguir o impulso de alguém é escravidão, mas obedecer uma lei auto-imposta é liberdade". Considera a liberdade um direito e um dever ao mesmo tempo. A liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem.
    O "Contrato social", ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um contrato no qual os indivíduos não renunciam a seus direitos naturais, mas ao contrário, entram em acordo para a proteção desses direitos, que o Estado é criado para preservar. O Estado é a unidade e, como tal, representa a vontade geral, que não é o mesmo que a vontade de todos. A vontade de todos é um mero agregado de vontades, o desejo mútuo da maioria.
    Quando o povo estatui uma lei de alcance geral, forma-se uma relação. A matéria e a vontade que fazem o estatuto são gerais, e a isso Rousseau chama lei. A República é todo estado regido por leis. Mesmo a monarquia pode ser uma república. O povo submetido às leis deve ser o autor delas. Mas o povo não sabe criar leis, é preciso um legislador. Rousseau admite que é uma tarefa difícil encontrar um bom legislador. Um legislador deve fazer as leis de acordo com o povo.
    Rousseau reforça o contrato social através de sanções rigorosas que acreditava serem necessárias para a manutenção da estabilidade política do Estado por ele preconizado. Propõe a introdução de uma espécie de religião civil, ou profissão de fé cívica, a ser obedecida pelos cidadãos que depois de aceitarem-na, deveriam segui-la sob pena de morte. Mas Rousseau também ficava em dúvida sobre até que ponto a pena de morte seria valida, pois como era possível o homem saber se um criminoso não podia se regenerar já que o estado sempre demonstrava fraqueza em alguns momentos. "Não existe malvado que não possa servir de coisa alguma" pág:46
    Os governantes, ou magistrados, não devem ser numerosos para não se enfraquecer sua função, pois quanto mais atuam sobre si mesmos, menos dedicam-se ao todo. Na pessoa do magistrado há três vontades diferentes: a do indivíduo, a vontade comum dos magistrados e a vontade do povo, que é a principal.
    Rousseau conclui seu "Contrato social" com um capítulo sobre religião. Para começar, Rousseau é claramente não hostil à religião como tal, mas tem sérias restrições contra pelo menos três tipos de religião. Rousseau distingue a "religião do homem" que pode ser hierarquizada ou individual, e a "religião do cidadão". A religião do homem hierarquizada é organizada e multinacional. Não é incentivadora do patriotismo, mas compete com o estado pela lealdade dos cidadãos. Este é o caso do Catolicismo, para Rousseau.
    Do ponto de vista do estado, a religião nacional ou religião civil é a preferível. Ele diz que "ela reúne adoração divina a um amor da Lei, e que, em fazendo a pátria o objeto da adoração do cidadão, ela ensina que o serviço do estado é o serviço do Deus tutelar." O Estado não deveria estabelecer uma religião, mas deveria usar a lei para banir qualquer religião que seja socialmente prejudicial. Para que fosse legal, uma religião teria que limitar-se a ensinar "A existência de uma divindade onipotente, inteligente, benevolente que prevê e provê; uma vida após a morte; a felicidade do justo; a punição dos pecadores; a sacralidade do contrato social e da lei". O fato de que o estado possa banir a religião considerada anti-social deriva do princípio da supremacia da vontade geral (que existe antes da fundação do Estado) à vontade da maioria (que se manifesta depois de constituído o Estado), ou seja, se todos querem o bem estar social, e se uma maioria deseja uma religião que vai contra essa primeira vontade, essa maioria terá que ser reprimida pelo governo.

    Conclusão

    O Contrato Social é a utopia política, que propõe um estado ideal , resultante de consenso e que garanta os direitos de todos os cidadãos. Neste livro Rousseau procura um Estado social legítimo, próximo da vontade geral e distante da corrupção. A soberania do poder, deve estar nas mãos do povo, por meio do corpo político dos cidadãos, pois “O homem nasce bom e a sociedade o corrompe”.
Rousseau foi o pactuador dos cidadãos, pois em sua obra fez menção de forma clara e objetiva do que é um Contrato Social, que o mesmo diz ser um pacto social entre as pessoas, de forma precisa o então Jean mostra em seu livro que os seres humanos estão na sociedade, são a sociedade por que estão ligados por um pacto, um contrato que aos poucos vai crescendo no meio social de forma grande e correlata cheio de princípios e deveres a serem cumpridos e então necessariamente conservados não apenas de forma particular, na individualidade mais de forma coletiva onde todos os cidadãos tenham direitos e deveres iguais sem nenhuma distinção de cor, poder aquisitivo, não importa se burguês ou proletários o essencial é a igualdade e liberdade entre um contrato de direitos.

ABSOLUTISMO

Podemos definir o absolutismo como um sistema político e administrativo que prevaleceu nos países da Europa, na época do Antigo Regime (séculos XVI ao XVIII ).
    No final da Idade Média (séculos XIV e XV), ocorreu uma forte centralização política nas mãos dos reis. A burguesia comercial ajudou muito neste processo, pois interessa a ela um governo forte e capaz de organizar a sociedade. Portanto, a burguesia forneceu apoio político e financeiro aos reis, que em troca, criaram um sistema administrativo eficiente, unificando moedas e impostos e melhorando a segurança dentro de seus reinos.
    Nesta época, o rei concentrava praticamente todos os poderes. Criava leis sem autorização ou aprovação política da sociedade. Criava impostos, taxas e obrigações de acordo com seus interesses econômicos. Agia em assuntos religiosos, chegando, até mesmo, a controlar o clero em algumas regiões.
    Todos os luxos e gastos da corte eram mantidos pelos impostos e taxas pagos, principalmente, pela população mais pobre. Esta tinha pouco poder político para exigir ou negociar. Os reis usavam a força e a violência de seus exércitos para reprimir, prender ou até mesmo matar qualquer pessoa que fosse contrária aos interesses ou leis definidas pelos monarcas.

    Exemplos de alguns reis deste período:

    Henrique VIII - Dinastia Tudor : governou a Inglaterra no século XVII
    Elizabeth I - Dinastia Stuart - rainha da Inglaterra no século XVII
    Luis XIV - Dinastia dos Bourbons - conhecido como Rei Sol - governou a França entre 1643 e 1715.
    Fernando e Isabel - governaram a Espanha no século XVI.

    Teóricos do Absolutismo
    Muitos filósofos desta época desenvolveram teorias e chegaram até mesmo a escrever livros defendendo o poder dos monarcas europeus. Abaixo alguns exemplos:

    Jacques Bossuet: para este filósofo francês o rei era o representante de Deus na Terra. Portanto, todos deveriam obedecê-lo sem contestar suas atitudes.

    Nicolau Maquiavel: Escreveu um livro, " O Príncipe", onde defendia o poder dos reis. De acordo com as idéias deste livro, o governante poderia fazer qualquer coisa em seu território para conseguir a ordem. De acordo com o pensador, o rei poderia usar até mesmo a violência para atingir seus objetivos. É deste teórico a famosa frase : " Os fins justificam os meios."

    Thomas Hobbes: Este pensador inglês, autor do livro " O Leviatã ", defendia a idéia de que o rei salvou a civilização da barbárie e, portanto, através de um contrato social, a população deveria ceder ao Estado todos os poderes.

    Mercantilismo: a prática econômica do absolutismo

    Podemos definir o mercantilismo como sendo a política econômica adotada na Europa durante o Antigo Regime. Como já dissemos, o governo absolutista interferia muito na economia dos países. O objetivo principal destes governos era alcançar o máximo possível de desenvolvimento econômico, através do acúmulo de riquezas. Quanto maior a quantidade de riquezas dentro de um rei, maior seria seu prestígio, poder e respeito internacional. Podemos citar como principais características do sistema econômico mercantilista: Metalismo, Industrialização, Protecionismo Alfandegário, Pacto Colonial, Balança Comercial Favorável.

domingo, 24 de abril de 2011

TEORIA DOS TRÊS PODERES

A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.

O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre:
TÍPICAS: Atividades freqüentes e ATÍPICAS: Atividades realizadas mais raramente.

PODER EXECUTIVO - Representado na pessoa do Presidente da República e seu Gabinete de Ministros e Secretários
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.

PODER LEGISLATIVO -  Representado pelo Congresso Nacional, é exercido pela Câmara de deputados e pelo Senado
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

PODER JUDICIÁRIO - Os órgãos que são responsáveis pelo funcionamento do Poder Judiciário são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais nos quais se encontram os Juízes Federais, os Tribunais do Trabalho nos quais se encontram os Juízes do Trabalho, os Tribunais Eleitorais onde estão os Juízes Eleitorais, os Tribunais Militares nos quais se encontram os Juízes Militares e os Tribunais dos Estados juntamente com o Tribunal do Distrito Federal nos quais se encontram os Juízes dos Estados.
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.

terça-feira, 12 de abril de 2011

ACEPÇÃO DA PALAVRA DIREITO

    Sentido que se prega a um termo significado, sentido, interpretação e compreenção. Todos os dias ouvimos pessoas gritarem pelos seus direitos, até mesmo nós.

    Pergunto: Sabemos entretanto o real sentido daquilo que rogamos a nosso favor ou de terceiros?

    O  termo "direito" comporta pelo menos as seguintes concepções:

    a) Direito como norma: Conjunto de regras jurídicas. Aqui está o "Direito Positivo" também chamado de "Norma Agendi".
    b) Direito como ciência: Ciência jurídica estudando conhecimento. Por exemplo em uma faculdade de direito temos a oportunidade de estudar o ordenamento jurídico.
    c) Direito como ideal de justiça: É o valor a ser estudado. Valores morais, éticos, religiosos, etc
 Exemplo por Paulo Nader: João é um homem direito. (ele é justo em suas atitudes).
    d) Direito como faculdade: É a capacidade de exigir o seu direito, podendo abrir mão dele. (É facultativo. Não é para todo e qualquer caso, existem direitos que não se pode abrir mão. ex: 13o salário, férias, direito a educação para a criança...etc).
    e) Direito como fenômeno social: Estudo objetivo das relações sociais em uma determinada sociedade.
Ex: o direito contemporâneo e totalmente diferente do direito imperial.

    DIREITO POSITIVO
    É o conjunto de regras jurídicas que se impõe as pessoas sob a coação ou sanção da força pública em qualquer dos aspéctos que se manifeste.

SÍMBOLO DO DIREITO

"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito" - Rudolf Von Ihering.

    A balança como símbolo do Direito e da Justiça é um dos símbolos profissionais mais conhecidos. No entanto, a representação original não é a balança sozinha, e sim, a balança em perfeito equilíbrio, sustentada por mãos femininas .
Na Grécia, a mulher era a deusa Diké, filha de Zeus e de Thémis que, de olhos abertos, segurava com a mão direita a espada e, com a esquerda uma balança de dois pratos.

     BALANÇA=> Representa a igualdade buscada pelo Direito.
     ESPADA=> Representa a força, elemento inseparável do Direito.

    Existe uma grande polêmica com relação a quem é realmente a Deusa Grega que segura a balança. A maioria atribui a Deusa Thémis o papel, mas a verdadeira Deusa da Justiça é a sua filha Diké.
    A Deusa Thémis foi considerada a guardiã dos juramentos dos homens e, por isso, ela foi chamada de "Deusa do juramento ou da Lei", tanto que costumava-se invocá-la nos juramentos perante os magistrados. Por isso, a confusão em considerá-la também como a Deusa da Justiça. Thémis era uma deusa dotada dos mais nobres atributos. Tinha três filhas:
    Eumônia – a Disciplina
    Dikê – a Justiça
    Eiriné – a Paz.
    Thémis, filha de Urano (céu, paraíso) e Gaia (Terra), significa lei, ordem e igualdade e fez da sua filha Diké (ou Astraea), que viveu junto aos homens na Idade do Ouro, Deusa da Justiça.
A diferença física entre as duas Deusas é que enquanto Diké segurava a balança na mão esquerda e a espada na direita, Themis era apresentada somente com a balança ou segurando a balança e uma cornucópia.

     VENDA=> Foi invenção dos artistas alemães do século XVI, que, por ironia, retiraram-lhe a visão. Originalmente, ela não estava vendada e sempre tinha os olhos bem abertos para distribuir a Justiça empregando a força das Leis contra seus opositores.

     A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis.
     Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.

   
NOTA: Não é raro encontrar imagens da Deusa sentada. Atribuindo, ironicamente, ao cansaço pela espera de desfechos das causas ante a lentidão processual que, infelizmente, ocorre.