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domingo, 24 de abril de 2011

TEORIA DOS TRÊS PODERES

A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.

O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.
Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre:
TÍPICAS: Atividades freqüentes e ATÍPICAS: Atividades realizadas mais raramente.

PODER EXECUTIVO - Representado na pessoa do Presidente da República e seu Gabinete de Ministros e Secretários
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.

PODER LEGISLATIVO -  Representado pelo Congresso Nacional, é exercido pela Câmara de deputados e pelo Senado
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

PODER JUDICIÁRIO - Os órgãos que são responsáveis pelo funcionamento do Poder Judiciário são o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais nos quais se encontram os Juízes Federais, os Tribunais do Trabalho nos quais se encontram os Juízes do Trabalho, os Tribunais Eleitorais onde estão os Juízes Eleitorais, os Tribunais Militares nos quais se encontram os Juízes Militares e os Tribunais dos Estados juntamente com o Tribunal do Distrito Federal nos quais se encontram os Juízes dos Estados.
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.

terça-feira, 12 de abril de 2011

ACEPÇÃO DA PALAVRA DIREITO

    Sentido que se prega a um termo significado, sentido, interpretação e compreenção. Todos os dias ouvimos pessoas gritarem pelos seus direitos, até mesmo nós.

    Pergunto: Sabemos entretanto o real sentido daquilo que rogamos a nosso favor ou de terceiros?

    O  termo "direito" comporta pelo menos as seguintes concepções:

    a) Direito como norma: Conjunto de regras jurídicas. Aqui está o "Direito Positivo" também chamado de "Norma Agendi".
    b) Direito como ciência: Ciência jurídica estudando conhecimento. Por exemplo em uma faculdade de direito temos a oportunidade de estudar o ordenamento jurídico.
    c) Direito como ideal de justiça: É o valor a ser estudado. Valores morais, éticos, religiosos, etc
 Exemplo por Paulo Nader: João é um homem direito. (ele é justo em suas atitudes).
    d) Direito como faculdade: É a capacidade de exigir o seu direito, podendo abrir mão dele. (É facultativo. Não é para todo e qualquer caso, existem direitos que não se pode abrir mão. ex: 13o salário, férias, direito a educação para a criança...etc).
    e) Direito como fenômeno social: Estudo objetivo das relações sociais em uma determinada sociedade.
Ex: o direito contemporâneo e totalmente diferente do direito imperial.

    DIREITO POSITIVO
    É o conjunto de regras jurídicas que se impõe as pessoas sob a coação ou sanção da força pública em qualquer dos aspéctos que se manifeste.

SÍMBOLO DO DIREITO

"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito" - Rudolf Von Ihering.

    A balança como símbolo do Direito e da Justiça é um dos símbolos profissionais mais conhecidos. No entanto, a representação original não é a balança sozinha, e sim, a balança em perfeito equilíbrio, sustentada por mãos femininas .
Na Grécia, a mulher era a deusa Diké, filha de Zeus e de Thémis que, de olhos abertos, segurava com a mão direita a espada e, com a esquerda uma balança de dois pratos.

     BALANÇA=> Representa a igualdade buscada pelo Direito.
     ESPADA=> Representa a força, elemento inseparável do Direito.

    Existe uma grande polêmica com relação a quem é realmente a Deusa Grega que segura a balança. A maioria atribui a Deusa Thémis o papel, mas a verdadeira Deusa da Justiça é a sua filha Diké.
    A Deusa Thémis foi considerada a guardiã dos juramentos dos homens e, por isso, ela foi chamada de "Deusa do juramento ou da Lei", tanto que costumava-se invocá-la nos juramentos perante os magistrados. Por isso, a confusão em considerá-la também como a Deusa da Justiça. Thémis era uma deusa dotada dos mais nobres atributos. Tinha três filhas:
    Eumônia – a Disciplina
    Dikê – a Justiça
    Eiriné – a Paz.
    Thémis, filha de Urano (céu, paraíso) e Gaia (Terra), significa lei, ordem e igualdade e fez da sua filha Diké (ou Astraea), que viveu junto aos homens na Idade do Ouro, Deusa da Justiça.
A diferença física entre as duas Deusas é que enquanto Diké segurava a balança na mão esquerda e a espada na direita, Themis era apresentada somente com a balança ou segurando a balança e uma cornucópia.

     VENDA=> Foi invenção dos artistas alemães do século XVI, que, por ironia, retiraram-lhe a visão. Originalmente, ela não estava vendada e sempre tinha os olhos bem abertos para distribuir a Justiça empregando a força das Leis contra seus opositores.

     A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis.
     Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.

   
NOTA: Não é raro encontrar imagens da Deusa sentada. Atribuindo, ironicamente, ao cansaço pela espera de desfechos das causas ante a lentidão processual que, infelizmente, ocorre.